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Procedimentos

05/11/2010 - 14h45
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Fundamentos da Gestão Ambiental

Expansão urbana sem planejamento produz consequências negativas nos ambientes e recursos naturais

Foto: Arcadenoe.ning.com
Antonio Silvio Hendges

        As razões que justificam a adoção de Sistemas de Gestão Ambiental (SGA) pelas empresas ou órgãos públicos são várias: a existência de legislação que exige procedimentos específicos relacionados aos processos de produção, armazenamento, distribuição, consumo e reciclagem de produtos e/ou serviços, a fixação de políticas e metas que busquem conscientizar os trabalhadores, parceiros e consumidores quanto aos aspectos sustentáveis do consumo e a criação de diferenciais de mercado que estimulem as práticas de solidariedade social, desenvolvimento sustentável e preservação dos recursos naturais são alguns dos fundamentos básicos dos SGA.

        Os procedimentos gerenciais necessários à correta aplicação dos princípios adotados devem ser claros e disponíveis a todos os interessados, internos ou externos aos empreendimentos e atividades.

        Existem algumas condicionantes gerais que podem ser consideradas fundamentais na adoção da gestão ambiental. Os recursos naturais (matérias primas) são limitados e fortemente impactados pelos processos de exploração, uso, degradação e exaustão das reservas provocadas pelas atividades privadas ou públicas, estando cada vez mais escassos, caros e protegidos legalmente.

        Recursos naturais como água e ar não são mais bens livres/grátis, possuindo valores econômicos que tendem a aumentar com as demandas de consumo industriais e humanas. O crescimento demográfico nas grandes regiões metropolitanas e a expansão urbana sem planejamento produz consequências negativas nos ambientes e recursos naturais. É inegável, por exemplo, que uma residência em uma área com ar puro e água de boa qualidade tem mais valor econômico do que se estivesse em uma área poluída.

        A legislação ambiental exige maiores preocupações com as consequências das atividades produtivas e de consumo sobre o meio ambiente, estabelecendo nas esferas locais, nacionais e internacionais cada vez mais responsabilidades que precisam ser observadas e cumpridas pelos empreendimentos. Bancos, financiadores e seguradoras também estão exigindo programas de prevenção de passivos ambientais de seus clientes, inclusive estabelecendo taxas e apólices mais caras para empresas potencialmente poluidoras ou em desacordo com as tendências e programas de gestão e prevenção de impactos. A sociedade em geral também está muito mais atenta, exigente e crítica em relação às atividades poluidoras, buscando através de suas organizações o cumprimento das leis, a minimização dos impactos e a reparação dos danos imediatos ou potenciais, impedindo em muitos casos a implantação de investimentos não conformes. As empresas e empreendimentos ambientalmente saudáveis são mais valorizados e aceitos mais facilmente pelos acionistas, fornecedores, consumidores e autoridades públicas, facilitando a comunicação e agregando valor aos produtos e serviços.

        Os compradores e importadores exigem com frequência certificações ambientais como as da do grupo ISO 14.000 que se referem à gestão, auditoria, rotulagem, avaliação de desempenho, análise dos ciclos de vida, termos/ definições e relações entre os aspectos ambientais e as normas de produtos; ou específicos para têxteis, madeiras, frutas, cereais, produtos de origem animal e outros com selos verdes e/ou rotulagem adequada. Acordos internacionais, tratados comerciais e tarifas alfandegárias incluem aspectos ambientais nas negociações, geralmente afetando produtos de países exportadores, sejam de matérias primas ou produtos industrializados. Indispensável destacar que as exigências e normas não são conclusivas, estando em contínuo aprimoramento e ampliação, estabelecendo um processo dinâmico e permanente de construção, implantação e ampliação dos fundamentos dos sistemas integrados de gestão ambiental.

        * Antonio Silvio Hendges, articulista do EcoDebate, é Professor de biologia e agente educacional no RS. 

Autor/Fonte: EcoDebate | Edição: Berohokã
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