BEROHOKÃ O GRANDE RIO ARAGUAIA
/publicidade

Processo

24/11/2011 - 13h32
IMPRIMIR ESTA MATÉRIA
A+
A-

MPF e Funai pedem retomada de regularização de terra indígena em MT

Imbróglio sobre as terras envolve os índios Xavante e o governo de Mato Grosso

Foto: Imagens internet
O MPF recorreu recentemente ao próprio TRF contra a decisão monocrática de suspender o processo

       A regularização definitiva da terra indígena Marãiwatsede, atualmente suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, foi objeto de nova ação, ajuizada pela Fundação Nacional do Índio (Funai), que pediu a retomada do processo, paralisado na Justiça em razão da possibilidade de acordo entre os índios Xavante e o governo de Mato Grosso. O processo foi suspenso pelo tribunal após aprovação de projeto de lei da Assembleia Legislativa, que prevê a permuta da área em discussão por área localizada no Parque Nacional do Araguaia, com intuito de transformá-la na reserva indígena Marãiwatsede.

       Em 1995, o Ministério Público Federal em Mato Grosso propôs ação civil pública pedindo o reconhecimento do direito dos índios da comunidade Xavante Marãiwatsede sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas, devidamente demarcadas e que foram invadidas por não índios. O TRF acatou o pedido do MPF alegando não haver dúvidas que a comunidade indígena foi despojada da posse de suas terras na década de 60, a partir do momento em que o Estado do Mato Grosso passou a emitir título de propriedade a não índios.

       No entanto, com a entrada em vigor de lei mato-grossense que autoriza a permuta da área em litígio por área correspondente localizada no parque nacional do Araguaia, o tribunal determinou a suspensão do processo. O MPF recorreu recentemente ao próprio TRF contra a decisão monocrática de suspender o processo alegando que essa determinação agrava as tensões já existentes e que, de acordo com a Constituição, as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União e, por isso, é ilegal autorização de lei estadual para uma permuta de terras indígenas.

       Alguns índios chegaram a pedir ao TRF que o processo fosse suspenso por um ano, para que pudessem examinar a terra oferecida pelo estado tanto no período de seca como no de chuva. Em parecer, o MPF manifestou-se contra o pedido. "As terras federais aludidas possuem destinação constitucional específica, isto é, somente podem ser utilizadas para morada dos índios. Logo, não podem ser empregadas com outra finalidade, como a ocupação por pessoas diversas do referido grupo étnico", afirmou o procurador Regional da República Odim Brandão. Para o MPF, além de contrariar as normas constitucionais, a permuta incentivaria a invasão de terras indígenas e sujeitaria os índios a verem suas terras de abundantes recursos naturais serem substituídas por outras de menor valor.

Autor/Fonte: SóNotícias | Edição: Berohokã
Avenida Isaac Póvoas, nº 901, Edifício Mirante do Coxim - 1º andar - Sala 101
CEP: 78.032-015, Cuiabá-MT
Fone: (65) 3052-1032 /