A partir de agora, os índios poderão obter descontos nas tarifas de energia elétrica. Para conquistar tal direito, os moradores de comunidades indígenas deverão se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Em janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a medida. A redução na conta de luz deve variar entre 10% a 65%.
Recentemente, a medida foi regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
No momento de inscrição, é preciso apresentar o Registro Administrativo de Nascimento (RANI). O documento é é similar a uma certidão de nascimento, apresentando especificações como nome, data de nascimento, povo ou comunidade a qual pertence, sexo, entre outros. Os indígenas que já são cadastrados devem verificar se recebem descontos da tarifa social. Caso contrário, será preciso apresentar o Número de Identificação Social (NIS), do Cadastro Único, à companhia de energia de seu estado.
Aqueles que não possuem o registro devem procurar a Coordenação Técnica Regional ou Local para emitir o documento, que é oferecido gratuitamente.
Evitando fraudes, os Procuradores Federais fazem fiscalização trimestral dos livros de registros. Em caso de dúvida, entram em contato com as coordenações da Funai, que verificam a veracidade do documento.