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02/08/2011 - 14h50
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Queimadas controladas estão proibidas no Mato Grosso do Sul

O período da proibição ocorre entre os dias 1º de agosto e 30 de setembro

Foto: jidiario.blogspot.com
Durante o período de proibição ficam suspensas a concessão de autorização para queima controlada

       Já está em vigor uma resolução conjunta que proíbe a queimada controlada no território do Estado de Mato Grosso do Sul entre os dias 1º de agosto e 30 de setembro. A resolução foi publicada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac) e pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

       De acordo com a resolução, nas áreas do Bioma Pantanal, o período de proibição fica estendido até 31 de outubro de 2011. A queima de canaviais, como método despalhador e facilitador do corte de cana-de-açúcar em unidade agroindustrial, a queima de palhada resultante da colheita mecanizada de sementes e a queima controlada utilizada nos cursos de capacitação promovidos pelas entidades membros do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais em Mato Grosso do Sul não se enquadram na resolução.

       Durante o período de proibição ficam suspensas a concessão de autorização para queima controlada constante dos processos já protocolados no Imasul e a realização da queima controlada que, mesmo já autorizada, ainda não tem a sido executada. A inobservância das disposições desta resolução sujeitará os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às penalidades previstas na Lei n° 6.938/81, na Lei n° 9.605/98 e Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas e judiciais pertinentes.

Autor/Fonte: Correio do Estado | Edição: Berohokã
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